MPSP é admitido como amicus curiae em ações sobre multa e bloqueio de bens

MPSP
Publicado em 14/05/2021, às 14h16 - Atualizado às 14h16

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O Ministério Público de São Paulo foi admitido como amicus curiae pelo Superior Tribunal de Justiça em processos relacionados ao Tema Repetitivo 1055 (originado da Controvérsia nº 167). Os procedimentos têm por finalidade definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio em alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Na decisão que permitiu a participação do MPSP, o relator, Manoel Erhardt, considerou que a instituição "guarda todo o interesse juscientífico na matéria controvertida, o que certamente contribuirá para a qualificação do debate".

Fonte: MPSP

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