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MPSP obtém decisão para regularizar serviços que acolhem crianças com deficiência

MPSP
Publicado em 23/07/2021, às 18h45 - Atualizado às 18h46

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Reprodução - Reprodução
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Decisão judicial publicada na última terça-feira (20/7) obriga o município de São Paulo a, em até 180 dias, regularizar serviços de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, dando a elas tipologia híbrida e estabelecendo critérios para entrada e saída dos atendidos. Também a pedido do promotor Wilson Tafner, foi determinado ao Poder Executivo municipal que trace parâmetros de controle para aqueles já instalados, obedecendo às regras constitucionais de convivência familiar e comunitária, e de modo a evitar que pessoas de outras cidades e Estados sejam “esquecidas” nos leitos de entidades da capital.

A Promotoria da Infância e Juventude havia apurado a existência de serviços que atendem exclusivamente pessoas com deficiência/necessidades específicas de saúde em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência, inclusive, crianças e adolescentes. Foi constatado que alguns desses locais possuem registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como se fossem Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saicas), apesar de atenderem também o público adulto e contarem com profissionais da área da saúde. 

Além disso, alguns desses serviços não possuem registro no CMDCA ou qualquer convênio com a assistência social, apesar de acolherem crianças e adolescentes.

Segundo a inicial, a tipificação como híbrida se faz imprescindível, já que muitas crianças e adolescentes estão internadas em instituições sem acompanhamento individual necessário, ou seja, sem fortalecimento de vínculos com os familiares que possibilite reintegração ao convívio familiar. Ainda de acordo com a Promotoria, por se encontrarem em um limbo, esses serviços encontram dificuldade no recebimento de verbas, pois muitos não estão vinculados a nenhuma secretaria do Poder Público, comprometendo muitas vezes o atendimento oferecido.

Fonte: MPSP

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