MPSP quer que Prefeitura de São Paulo pague auxílio emergencial retroativo a ambulantes

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Publicado em 19/05/2021, às 20h15 - Atualizado às 20h16

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Fazer com que o município de São Paulo adote as medidas necessárias para que vendedores ambulantes tenham acesso à Renda Básica Emergencial é o objetivo de uma ação ajuizada nesta quarta-feira (19/5) pela Promotoria de Direitos Humanos. 

Na petição inicial , os membros do MPSP Eduardo Valério e Anna Trotta Yaryd alegam que muitos ambulantes não conseguiram sacar o benefício municipal de R$ 100 criado por meio de decreto em novembro de 2020 e prorrogado em março deste ano. Os promotores citam relatos de que os comerciantes ambulantes não têm tido acesso ao dinheiro pela "inexistência de um canal de comunicação por meio do qual pessoas interessadas em se tornarem beneficiárias do programa local de transferência de renda possam solicitar tal condição, uma vez que todo o procedimento é feito automaticamente junto à Caixa Econômica Federal, com base nas contas já existentes, decorrentes do Programa Bolsa Família; ou então, contas criadas a pedido da prefeitura para os casos remanescentes".

Segundo a legislação aprovada, os trabalhadores do comércio ambulante que não forem beneficiários do Programa Bolsa-Família, mas que cumpram os requisitos econômicos do programa e que tenham Termo de Permissão de Uso vigente ou estejam inscritos no programa Tô Legal também têm direito à renda. Para isso, porém, seria necessário que a prefeitura concedesse a eles condições de inscrição no CADÚnico, o que não está ocorrendo, de acordo com os promotores. 

Além de requerer liminar visando à criação de canal de comunicação ágil e fluxo de atendimento desburocratizado e eficiente para resolver o problema, a ação pede, no mérito, que a administração municipal seja obrigada a pagar as parcelas retroativas dos valores devidos a título auxílio emergencial a todas as pessoas consideradas aptas.

Fonte: MPSP

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