MPSP recorre para reverter veto de medidas protetivas em favor de mulher trans

MPSP
Publicado em 24/05/2021, às 18h16 - Atualizado às 18h16

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O Setor de Recursos Especiais e Extraordinários da Procuradoria de Justiça Criminal ingressou com recurso especial contra decisão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo visando à reforma da decisão da Corte que indeferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha pleiteadas por mulher transgênero.

Segundo o acórdão recorrido, a Lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico. De acordo com o julgado, é juridicamente impossível “fazer a equiparação 'transexual feminino = mulher', sob pena de ofensa a direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluídos os transexuais”.

Acrescentou ainda a Turma julgadora que “a equiparação do interessado a mulher (e a esta está vinculado o pedido) ofende o princípio da tipicidade estrita e o da proibição da analogia in malam partem”.

No recurso especial interposto, por sua vez, argumentou-se que o art. 5º da Lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sócio-cultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade), de modo que a aplicação de medidas protetivas em casos de violência contra mulher trans não constitui hipótese de analogia in malam partem.

O recurso especial menciona, outrossim, diversos avanços na jurisprudência no que tange ao reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero.

Fonte: MPSP

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