Compete ao procurador-geral de Justiça, conforme estabelece o artigo 19, no inciso II, alínea b, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (734/1993), "tratar diretamente com os Poderes do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público". A audiência a que se refere o eminente presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, deu-se exatamente neste contexto. O diálogo institucional acerca das matérias que afetam o Ministério Público configura algo absolutamente republicano. É exatamente esse diálogo que o MPSP preconiza, neste momento, no que tange ao Projeto de Lei 10887/2018, cujos termos podem transformar a Lei da Improbidade na Lei da Impunidade, algo que contraria frontalmente os interesses da sociedade, destinatária última da atuação da nossa instituição.
Fonte: MPSPComentários