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NOTA À IMPRENSA

MPSP
Publicado em 23/08/2021, às 16h46 - Atualizado às 16h47

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Reprodução - Reprodução
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A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital esclarece que, depois de receber representação encaminhada, inicialmente, à Procuradoria-Geral de Justiça, formulada pelos movimentos sociais: Central de Movimentos Populares-CMP; Coalizão Evangélica Contra Bolsonaro; Coalizão Negra por Direitos, Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – FACESP; Federação Nacional dos Estudantes do Ensino Técnico – FENET; Frente Brasil Popular; Frente Cristã Socialista; Frente Povo Sem Medo; Intersindical; Marcha Mundial de Mulheres; Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB; Movimento de Mulheres Olga Benário; Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto–MTST e União Brasileira de Mulheres-UBM, em que se argumenta que, de acordo com as decisões proferidas no processo judicial nº 1000553-30.2020.8.26.0228, que garantem a alternância de grupos antagônicos de manifestantes na utilização da Avenida Paulista, no próximo dia 7 de setembro, a preferência na utilização do citado espaço público seria dos movimentos de oposição. 

Em face da existência de ação judicial que trata do tema –  em que já há manifestações desta Promotoria de Justiça e decisões liminares no sentido de que se garanta o rodízio na utilização do referido espaço público por manifestantes de grupos antagônicos – , esta Promotoria de Justiça manifestou-se, nesta data, nos autos judiciais mencionados, em que solicitou a manifestação do município de São Paulo, a quem compete planejar e fiscalizar o adequado uso dos espaços urbanos de forma plural, pacífica e ampla, com alternância de grupos e movimentos (conforme decisões já proferidas nos autos judiciais). Registrou, igualmente, que compete ao Município a análise dos pedidos de utilização dos espaços públicos previamente protocolados junto àquele ente público. A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo solicitou, por fim, a manifestação do Estado de São Paulo, autor da citada ação civil pública.

Fonte: MPSP

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