No tocante à matéria publicada na noite desta sexta-feira (14/1) pelo site Conjur acerca do Habeas Corpus 705.522 julgado pela 6ª Turma do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta Procuradoria-Geral de Justiça se manifesta no sentido de que o MPSP, no exercício de suas atribuições na esfera criminal, atua, como não poderia deixar de ser, pautado pela legislação em vigor e baseado na livre apreciação do conjunto indiciário/probatório que emerge dos autos em cada caso concreto. E ao Poder Judiciário cabe, por intermédio de seus Magistrados, Desembargadores e Ministros das Cortes Superiores, escrutinar o entendimento e o pleito Ministerial, julgando a demanda. Adjetivações desqualificadoras do convencimento expressado por Promotores de Justiça, no exercício de seu mister, em nada contribuem para a prestação jurisdicional.
Fonte: MPSPComentários