LDO

Orçamento de Guarujá deve ser de R$ 1,48 bilhão em 2020

Previsão consta na proposta da LDO, encaminhada à Câmara Municipal. Peça deve ser analisada pelo plenário nas próximas sessões, após a realização de audiências públicas

Da Redação
Publicado em 09/05/2019, às 14h46 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h19

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Helder Lima
Helder Lima

A Câmara Municipal de Guarujá realizou, na tarde de quarta-feira, 8, audiência pública com técnicos da prefeitura de Guarujá para apresentação e discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020. 

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O evento ocorreu em cumprimento ao artigo 44 da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e à Lei Municipal nº 4424/2017 (que prevê a realização de audiências públicas para tratar das emendas parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica nº 25/2017).

Uma nova audiência será realizada nesta sexta-feira, 10, às 15 horas, com a mesma finalidade.

Projeção de estabilidade

De acordo com a peça encaminhada pelo Executivo, a projeção é que haja leve redução, de -0,98%, nas receitas arrecadadas, comparado ao exercício deste ano. Dos atuais R$ 1.499.015.000,00 o valor deve ficar em R$ 1.484.285.000,00. As principais fontes de arrecadação continuarão sendo o IPTU (R$ 430,5 milhões), ISS (R$ 152, 6 milhões), ICMS (R$ 154,3 milhões) e Fundeb (R$ 150,3 milhões).

Prioridade

Entre os setores que terão maior prioridade no orçamento do ano que vem, segundo as projeções da Prefeitura, Educação (R$ 406,3 milhões), Saúde (R$ 252, 5 milhões), Finanças (R$ 187,3 milhões) e Operações Urbanas (R$ 120,4 milhões).

Emendas

Essas audiências também servem para vereadores avaliarem a destinação das emendas impositivas a que têm direito - conforme prevê a Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017. A legislação prevê que cada vereador possa destinar o equivalente a 0,05% do orçamento líquido do município, para obras ou compras de equipamentos, desde que 50% desse valor seja para a área da saúde.

Pra que serve

Prevista nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO constitui o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela serve para definir as metas e prioridades orçamentárias para o exercício do ano seguinte, de modo a antecipar e orientar a direção e o sentido dos gastos públicos.

Próximo passo

Cumprida a etapa de audiências, o projeto vai para análise do plenário. Se aprovado, o próximo passo será a análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a garantir a conclusão do ciclo orçamentário local.

O que diz a lei

De acordo com o Art. 44 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01, a gestão orçamentária prevê a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

O mesmo é previsto na legislação municipal, através da Lei nº 4424/2017, que prevê a realização de audiência pública, pela Câmara Municipal, para a devida destinação das Emendas Parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica nº 25/2017.

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