Cliente engasgou e, posteriormente, constatou que havia engolido um 'ovo de barata'
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou a decisão de indenização a um consumidor que teria engolido um 'ovo de barata' ao tomar uma garrafa de guaraná. A empresa Refrigerantes Triângulo Ltda. deve pagar indenização de R$ 10 mil ao consumidor de Uberlândia. A decisão cabe recurso.
Participe dos nossos grupos ℹ
🕵♂Informe-se, denuncie!
Ele contou no processo que engasgou quando bebeu o refrigerante e, depois de vomitar, constatou que havia engolido 'um ovo de barata'. No decorrer do dia teria sofrido mais vômitos e desarranjo intestinal, acrescentou.
O TJ-MG informou que, por ter sido condenada em primeira instância, a Refrigerantes Triângulo recorreu da sentença. A empresa alegou a inexistência dos danos morais supostamente sofridos pelo consumidor e afirmou que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante.
A Triângulo também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o qual garante, segundo a empresa, a total qualidade dos produtos produzidos.
O advogado da empresa informou que o processo indica decisões favoráveis à empresa, que irá recorrer.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa.
O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pelo autor da ação, que, ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.
Segundo o desembargador, as fotos anexadas ao processo, que demonstram ter o consumidor comprado uma garrafa de refrigerante, e o depoimento de uma testemunha autorizam a concluir pela veracidade dos fatos narrados. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins.
Comentários