CABE RECURSO

'Ovo de barata' encontrado em refrigerante gera indenização

Cliente engasgou e, posteriormente, constatou que havia engolido um 'ovo de barata'

Da Redação
Publicado em 02/07/2019, às 10h55 - Atualizado em 24/08/2020, às 05h41

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Divulgação/TJ-MG
Divulgação/TJ-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou a decisão de indenização a um consumidor que teria engolido um 'ovo de barata' ao tomar uma garrafa de guaraná. A empresa Refrigerantes Triângulo Ltda. deve pagar indenização de R$ 10 mil ao consumidor de Uberlândia. A decisão cabe recurso.

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Ele contou no processo que engasgou quando bebeu o refrigerante e, depois de vomitar, constatou que havia engolido 'um ovo de barata'. No decorrer do dia teria sofrido mais vômitos e desarranjo intestinal, acrescentou.

O TJ-MG informou que, por ter sido condenada em primeira instância, a Refrigerantes Triângulo recorreu da sentença. A empresa alegou a inexistência dos danos morais supostamente sofridos pelo consumidor e afirmou que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante.

A Triângulo também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o qual garante, segundo a empresa, a total qualidade dos produtos produzidos.

O advogado da empresa informou que o processo indica decisões favoráveis à empresa, que irá recorrer. 

Decisão

O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa.

O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pelo autor da ação, que, ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.

Segundo o desembargador, as fotos anexadas ao processo, que demonstram ter o consumidor comprado uma garrafa de refrigerante, e o depoimento de uma testemunha autorizam a concluir pela veracidade dos fatos narrados. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins.

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