QUARENTENA

Praia Grande libera atividades esportivas individuais na faixa de areia

Cadeiras, guarda-sol e consumo de alimentos e bebidas seguem proibidos

Da Redação
Publicado em 08/08/2020, às 06h38 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h39

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Praia da Aviação - Reprodução/Top Santos
Praia da Aviação - Reprodução/Top Santos

A prefeitura de Praia Grande liberou as atividades esportivas individuais na faixa de areia e calçadão da orla. A medida ocorreu após a Região Metropolitana da Baixada Santista seguir na fase amarela do Plano SP, do Governo do Estado, de retomada da economia e combate ao novo coronavírus (covid-19).

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Para normatizar as medidas, a cidade instituiu o decreto municipal nº 7025. Assinado pelo prefeito do município, Alberto Mourão, as diretrizes já passam a valer a partir de sexta-feira, 7.

O decreto está publicado no site da prefeitura de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br), na área de legislação, e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

Com o decreto, fica autorizada a caminhada ou corrida na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia. Além disso, o “Beach” Tênis, esportes no mar, como o surfe e a natação, desde que individuais e a pescaria artesanal também foram liberados.

A prática das atividades mencionadas fica condicionada a utilização de máscaras de proteção e o distanciamento mínimo de 4 metros (quatro metros) entre os praticantes. Em Praia Grande, segue a proibição da utilização de cadeiras de praia, guarda-sole consumo de alimentos e bebidas na faixa areia ou qualquer outro recurso ou comodidade que propicie a permanência ou parada prolongada de pessoa ou grupo na faixa de areia, sem que estejam circulando ou praticando esportes permitidos no decreto.

Outras medidas de destaque que constam no decreto são: a abertura do Parque Municipal Ézio Dall’acqua (Portinho) exclusivamente para pescaria, restaurante e esportes individuais em horários determinados, autorização do funcionamento de estabelecimentos com esporte recreativo e competitivo privado, como escolas de natação, society e futsal, academias de esportes individuais e centros de ginástica.

A partir do dia 14 de agosto fica autorizado também o funcionamento das Feiras de Artesanato, observados o distanciamento e os protocolos sanitários adotados no decreto municipal.

Todas as atividades contam com protocolos específicos que devem ser seguidos, com ênfase nas questões voltadas a higiene. As medidas foram debatidas e embasadas através de dados e estudos da equipe técnica da Secretaria de Saúde Pública(Sesap) da cidade.

Confira todas as medidas adotadas pela prefeitura de Praia Grande no decreto municipal nº 7005:

Art. 1º. Fica autorizada a utilização da orla da praia no município de Praia Grande para a prática das seguintes atividades:

I- Caminhada ou corrida na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia.

II- “Beach” Tênis na faixa arenosa.

III- Esportes no mar, como o surfe e a Natação, desde que individuais.

IV- Pescaria artesanal.

§1º A prática das atividades mencionadas no “caput”, fica condicionada a utilização de máscaras de proteção e o distanciamento mínimo de 4m (quatro metros)entre os praticantes.

§2º As modalidades de Vôlei de Praia e Futevôlei na faixa arenosa, serão autorizadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do presente Decreto, observado o limite de duas duplas e as condições estabelecidas no §1º deste artigo. A referida autorização estará ainda condicionada a manutenção do município na fase amarela ou na sua progressão para fase verde.

§3º Fica proibida a utilização de cadeiras de praia, guarda-sol e consumo de alimentos e bebidas na faixa areia ou qualquer outro recurso ou comodidade que propicie a permanência ou parada prolongada de pessoa ou grupo de pessoas na faixa de areia, sem que estejam circulando ou praticando esportes permitidos nos incisos do “caput”.

Art.2º Fica autorizada a abertura do Parque Municipal Ézio Dall`aqua (Portinho) exclusivamente para pescaria, restaurante e esportes individuais, nos seguintes horários:

I- Das 6:00 às 12:00- pescaria limitado a 2 (duas) pessoas por barco;

II- Das 10:00 às 16:00 – restaurante e esportes individuais.

Art.3º Fica autorizado a funcionar os estabelecimentos com esporte recreativo e competitivo privado:

I- Escolas de natação.II- Escolas de “society” e futsal.

III- Academias de esportes individuais e centros de ginástica.

Parágrafo único: O funcionamento fica condicionado ao cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas no Protocolo Sanitário constante no Anexo Único deste decreto. 

Art. 4º. A partir do dia 14 de agosto de 2020 fica autorizada o funcionamento das Feiras de Artesanato, observados o distanciamento e os protocolos sanitários adotados no Decreto 7.005 de 13 de julho de 2020, com controle de entrada e proibido o consumo no local. 

Art. 5º. Ficam revogados:

I – art. 8-A do Decreto nº 6.928 de 20 de março de 2020 com a redação dada pelo Decreto nº 6.982 de 16 de junho de 2020.

II – art. 4º do Decreto nº 6.955 de 29 de abril de 2020 com a redação dada pelo Decreto nº 6.993 de 01 de julho de 2020.

Art.6º. Este Decreto entrada em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.993 de 01 de julho de 2020.

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