POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO

Praia Grande terá mil novas licenças temporárias para ambulantes

Projeto de lei beneficiará munícipes afetados pela pandemia da covid-19

Da redação
Publicado em 13/12/2020, às 16h13 - Atualizado às 16h16

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Divulgação
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A prefeitura de Praia Grande enviou na última quinta-feira, 10, um Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo que prevê a criação de mil licenças de ambulantes para moradores da cidade. 


O Projeto de Lei Complementar autoriza a criação 400 licenças temporárias para a praia e 600 licenças temporárias para o município, pelo período de seis meses, podendo ser renovada por mais seis.

Para solicitar a licença, é preciso cumprir um dos seguintes requisitos: ser cadastrados em programa social municipal, ou ter
recebido algum acompanhamento do serviço social do município durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública; ou ter cadastro no Programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

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Autor da lei Complementar, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, afirma que as novas licenças temporárias serão  concedidas aos munícipes afetados pela crise do novo coronavírus. “Esta é mais uma medida da Administração com o objetivo de amenizar os efeitos econômicos da pandemia,  oferecendo meios de trabalho aos munícipes que estão  desempregadas e sem renda”.



Após análise e aprovação da lei por parte da Câmara, a regulamentação, com prazos e critérios para a solicitação dos munícipes, será dada por decreto. De acordo com a prefeitura, os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020.



Transportadores escolares 

O mesmo Projeto de Lei Complementar define também benefícios aos profissionais do ramo de transporte escolar, através do Programa de Benefícios Temporários (PBT), que inclui, além de auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00, a ser pago até 31 de dezembro de 2020, criação de uma licença temporária de ambulante, além das mil previstas, pelo período de seis meses, renováveis por mais seis a esses profissionais; desobrigação de algumas vistorias aos transportadores escolares cadastrados para o exercício de 2020 na Secretaria Municipal de Transportes; e parcelamentos de tributos de 2020 em até 48 vezes sem juros e multas, benefício que, além de transportadores, contemplará todos os contribuintes da cidade.

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