QUARENTENA

Prefeitura de Ubatuba retoma expediente na próxima quarta-feira, 22

Isolamento social na cidade continua mesmo no feriado

Da Redação
Publicado em 17/04/2020, às 07h37 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h36

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Divulgação
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Devido ao feriado de Tiradentes, comemorado no próximo dia 21 de abril, o expediente da prefeitura de Ubatuba mudou. O funcionamento encerra às 15 horas desta sexta-feira, 17, e retoma normalmente às 9h da quarta-feira, 22.

Os decretos municipais continuam valendo e o bloqueio de acesso às praias permanece. Com relação a comércio e estabelecimentos, apenas funcionam aqueles referentes a serviços essenciais.

Conforme informações da prefeitura, é essencial que as pessoas não ignorem a recomendação de isolamento social, para não sobrecarregar o sistema de saúde local.

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Unidades de Saúde

Todos os postos da Estratégia de Saúde da Família (ESF) funcionam normalmente até às 17h desta quarta-feira, 8, e reabrem normalmente no dia 13, a partir das 7h.

Confira a lista de todas as unidades:

Permanecem abertos durante todo o feriado de Tiradentes, o Pronto Atendimento da Maranduba, com funcionamento diário 24 horas, e o Pronto Atendimento do Ipiranguinha 12h, que está funcionando na UBS Cícero Gomes, na rua Batista de Oliveira, 199, esquina com a Av. Prof. Thomaz Galhardo (na entrada da cidade), das 7h às 19h (senhas distribuídas até as 18h30).

A Santa Casa oferece atendimento diário regular 24 horas. Em caso de emergências, acione o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – pelo 192.

Durante o feriado, a equipe da Vigilância em Saúde realizará ações de fiscalização de estabelecimentos para averiguar o cumprimento das medidas sanitárias de prevenção à covid-19. 

Coleta de Lixo

Realizada pela Sanepav, a coleta do lixo funciona com a programação prevista nos bairros em dias e horários normais, sem alteração.

Funcionamento dos serviços

*Comércio de alimentos e bebidas (como lanchonetes, carrinhos de lanche e confeitaria): podem funcionar por meio de delivery ou retirada pelo consumidor (sem tumulto). Não pode haver consumo no local;

*Comércio de material de limpeza, higiene e embalagens;

*Delivery em geral – comércio e prestação de serviços;

*Abertura de bancos e instituições de crédito;

*Prestação de serviço liberal autônomo como eletricista, encanador, diarista e vendedores ambulantes, exceto ambulantes das praias. Porém, nestes casos, é necessário agendamento com hora marcada, respeitando regras de higiene, além de manter o estabelecimento fechado ao público;

*Fábrica e indústria: funcionamento normal, sem atendimento ao público e respeitando o espaço mínimo entre os funcionários;

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal 7316/20, deverão adotar a seguintes medidas sanitárias:

1) providenciar e orientar os funcionários e colaboradores a utilizarem máscaras de proteção durante as atividades exercidas;

2) além das medidas acima, os serviços de pagamento, de crédito, de saque e pagamentos, prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, deverão adotar o controle das filas de espera para acesso e fluxo de clientes, evitando aglomerações e mantendo o distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros, especialmente, nas áreas externas.

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