DICAS

Procon dá dicas na compra de presentes do Dia das Mães

Confira as orientações e não seja enganado na compra

Da Redação
Publicado em 07/05/2019, às 09h50 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h19

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Reprodução / Pxhere
Reprodução / Pxhere

O Dia das Mães está mais próximo e, com isso, a busca por presentes, no entanto, é fundamental evitar as compras por impulso para que o orçamento não fique apertado e não cair em armadilhas. Para ajudar o consumidor, o Procon-SP dá dicas para não errar na escolha e também não ser enganado. Confira:

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Cesta de café da manhã

Quem pretende agradar a mãe no início do dia com uma cesta de café especial deve se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere tudo e seu respectivo custo em uma pesquisa comparativa.

Depois definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores

Em algumas datas comemorativas, é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Perfumes

Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.

Seus direitos

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

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