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Promotor obtém condenação de 54 anos para homem que matou criança

MPSP
Publicado em 11/08/2021, às 13h16 - Atualizado às 13h18

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Reprodução - Reprodução
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Nesta terça-feira (10/8), o Tribunal do Júri da comarca de Taubaté condenou o réu Diogo da Silva Leite pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime a 54 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

De acordo com o que foi demonstrado pelo promotor Alexandre Mourão Mafetano, o acusado muniu-se com uma faca e saiu de casa, localizada em Pindamonhangaba, com a vítima, criança com 1 ano e 4 meses de idade. De bicicleta, percorreu cerca de 30 km, valendo-se de uma cadeirinha para transportar a enteada, e a levou até a zona rural de Taubaté, local ermo e desabitado, onde ele conduziu a criança para próximo da mata existente. Ali, onde ninguém poderia intervir, de forma fria e cruel, provocando intenso e atroz sofrimento, o réu a colocou deitada, sacou a faca que trazia consigo e cortou o pescoço da vítima, sem que ela pudesse lutar por sua vida. Não satisfeito, extravasando impiedade e perversidade ímpares, ele decapitou a vítima.

Em seguida, o denunciado retornou para sua residência, onde contou para sua mulher que, enquanto foi ao banheiro, deixou a criança com um desconhecido e não mais a encontrou. Juntos, então, foram até a delegacia, onde o réu comunicou falsamente o arrebatamento da vítima, sabendo que nada do relatado era verdade, iniciando-se uma campanha para a localização da criança nas redes sociais.

Contudo, por conta de algumas lacunas e contradições em seu depoimento, em especial, a falta de imagens do sequestro da criança no local, dotado de câmeras de segurança e o fato de ter sido avistado, pedalando a bicicleta pela Rodovia Amador Bueno da Veiga, sentido Taubaté (locomoção nunca revelada pelo agente), o denunciado foi novamente questionado, oportunidade em que confessou a prática do delito, conduzindo os policiais até o local em que o corpo fora deixado. Em plenário, voltou a confessar a prática do crime, sem demonstrar arrependimento ou tristeza pela sua conduta, desejando apenas assumir sua “cota” de responsabilidade e apontando a participação de outras pessoas no crime. Após a consumação do crime e a descoberta da autoria do delito, a população incendiou a casa do padrasto, onde residia com a mãe biológica da vítima.

Fonte: MPSP

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