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Promotoria de Justiça barra demolição de imóveis históricos em Santa Rita do Passa Quatro

MPSP
Publicado em 14/09/2021, às 17h16 - Atualizado às 17h18

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Reprodução - Reprodução
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Liminar judicial concedida no dia 10 de setembro a pedido do MPSP impede o município de Santa Rita do Passa Quatro de demolir imóveis reconhecidamente históricos, integrantes da lista do Conselho de defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Condephac) e com a respectiva averbação no Registro de Imóveis. A ação em questão foi ajuizada pelo promotor Elio Daldegan Junior após o Poder Público autorizar a demolição de um casarão que faz parte do patrimônio histórico e cultural da cidade e foi vendido para uma rede varejista. A intenção dos proprietários era construir uma loja de grande porte no local. 

Na petição inicial, Daldegan Junior alega que o alvará de licença para demolição se restringiu a declarar que o pedido se encontrava de acordo com a legislação em vigor, sem fundamentar adequadamente o ato administrativo, que não contou com parecer da Procuradoria do Município, a quem compete fazer a análise da viabilidade jurídica da solicitação. O membro do MPSP destacou ainda que Santa Rita do Passa Quatro é reconhecida como estância climática e turística justamente por conta de sua história e tradição.

"Ao contrário do que se poderia esperar, o município infelizmente descumpriu sua obrigação de preservar tal bem que faz parte do patrimônio histórico e cultural da cidade, ao autorizar de maneira açodada a sua demolição a despeito de seu inestimável valor para a preservação da identidade cultural de nossa cidade", diz o promotor. 

No mérito, a ação pede que a liminar seja tornada definitiva e que o município seja obrigado a preservar e conservar os imóveis. 

Autos número 1001345-60.2021.8.26.0547.

Fonte: MPSP

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