Economia

Reabertura do comércio é marcado com orientação sobre Covid-19 em São Vicente

Agentes da Força-Tarefa passam informações para clientes e comerciantes no início da flexibilização, que terá quatro etapas

Da Redação
Publicado em 02/06/2020, às 08h43 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h15

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Divulgação/Antonio Ferreira
Divulgação/Antonio Ferreira

A reabertura de alguns setores do comércio vicentino, na última segunda-feira, 1º de junho, com base na Primeira Etapa da flexibilização prevista por meio da Lei Municipal 4027-A, de autoria do prefeito Pedro Gouvêa e aprovada na Câmara de São Vicente, foi em clima de expectativa e de muita orientação. O processo para retomada da economia será efetivado em quatro etapas.

Logo nas primeiras horas da manhã, a expectativa ficou por conta dos comerciantes, que puderam retomar suas atividades após mais de dois meses suspensas. Já o trabalho de orientação ficou por conta da Força-Tarefa criada pela prefeitura de São Vicente e coordenada pela Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp).

Durante todo o dia, voluntários que atuam pela Força-Tarefa repassaram informações sobre segurança e sobre medidas que devem ser adotadas para se evitar a Covid-19. A orientação foi dirigida às pessoas que estavam na região central e em outros núcleos comerciais da Cidade e aos comerciantes, que terão de seguir regras rígidas para manterem o funcionamento de seus estabelecimentos.

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A proposta é permitir a atividade econômica em São Vicente, reabrindo o comércio de forma gradativa e com regras rígidas, e, ao mesmo tempo, evitar a propagação do novo Coronavírus.

Nas explanações dos agentes, os empreendedores ouviram sobre a necessidade de se manter o distanciamento entre os clientes, o número de pessoas que podem entrar em seus estabelecimentos, o uso de máscara por clientes e profissionais, entre outras determinações de segurança.

Já os consumidores, ao serem abordados, receberam máscaras de proteção, que são obrigatórias na cidade, e ouviram que a determinação é para que fiquem em casa, seguindo o isolamento social, saindo apenas quando realmente for necessário. Os voluntários também aplicaram álcool em gel nas mãos das pessoas que circulavam pelo Centro de São Vicente.

Participam da Força-Tarefa comissionados ligados às secretarias de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp); Meio Ambiente e Defesa Animal (Semam), Cultura (Secult), Esportes (Sespor), Turismo (Setur), Projetos Especiais (Sepes), Trânsito e Transportes (Setrans) e Governo (Segov), além da Subprefeitura da Área Continental e da Zeladoria Municipal.

A Lei

Dispondo sobre o Plano de abertura gradual do comércio e dos espaços de uso comum, as medidas de prevenção a serem adotadas e o monitoramento da Covid-19, a Lei prevê em sua Primeira Etapa, a partir do dia 1º de junho, a abertura do comércio com regras mais rígidas, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento. Fica mantida a restrição para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local, e a realização de eventos de qualquer natureza, sejam públicos ou privados.

Na Segunda Etapa, a partir de 8 de junho, fica estabelecida a reabertura de shopping, centros comerciais, galerias populares ou camelódromos e academias.

A Terceira Etapa começa a valer a partir de 20 de junho, caso os dados coletados sobre a doença apresentem índices estabilizados ou em queda. Nesta fase, além dos serviços que foram abertos nas duas etapas anteriores, fica estabelecida a retomada do consumo em bares, restaurantes e praças de alimentação. Estes, porém, deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade para atendimento aos clientes.

Serviços de esporte, hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres poderão reabrir com a mesma regra, ou seja, com limitação de 30% de sua capacidade, seguindo as regras estabelecidas. Ainda, poderão ser realizadas, atividades esportivas individuais na orla e na areia da praia, desde que se mantenha distância segura de outras pessoas e não utilizem equipamentos esportivos coletivos, a exemplo das academias comunitárias.

Vinte dias depois do início a Terceira Etapa, o Município poderá passar para a Quarta Etapa, quando será reavaliada a possibilidade da abertura de novos segmentos de serviços comerciais e públicos, de acordo com os dados técnicos monitorados. Porém, ocorrendo piora nos dados sobre a doença, a Cidade retroagirá à Etapa anterior.

Fica estabelecido que o Município, por todo este período, seguirá realizando campanhas de conscientização de prevenção ao contágio do Coronavírus, sendo intensificadas as testagens da população e a avaliação dos dados sobre contaminados e óbitos, que serão monitorados diariamente e comparados semanalmente.

“As medidas definidas na Lei foram amplamente estudadas e avaliadas. Isso foi necessário para que, a partir de agora, retomemos as atividades econômicas em nossa Cidade de forma gradual e segura. É importante que todos sigam rigorosamente as regras estabelecidas em cada uma das quatro etapas. Se fizermos isso, com certeza, estaremos retomando a economia, sem comprometer o combate ao Coronavírus”, destaca o prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa.

Regras    

Os serviços com permissão para funcionamento, na Primeira Etapa terão de seguir as seguintes regras:

Será permitida a entrada de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área construída do estabelecimento;

Nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados será obrigatório aferir a temperatura de quem entrar no comércio,

colaboradores ou consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,5 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde;

Manter distância mínima de 1,5 metro entre clientes e colaboradores;

Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de filas no caixa ou balcões;

Manter janelas e portas abertas, a fim de proporcionar a circulação do ar;

No caso de ambientes climatizados, verificar o ar-condicionado regularmente e se ele está com os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;

Desinfetar com frequência os balcões, provadores, cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;

As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%, a cada uso;

Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;

Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem entrar no estabelecimento sem utilizar máscaras;

Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;

Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;

As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;

As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas.

Nas lojas de joias, bijuterias e acessórios fica proibida a prova do produto;

Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso sejam provadas, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias, servindo como fonte de infecção;

Após a aquisição das roupas, recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;

Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;

Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, das 9 às 17 horas, com exceção de supermercados, mercados, mercearias e farmácias.

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