O Ministério Público derrubou a Lei nº 6.434/20, que aprovou o regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana (Apama) com desrespeito aos princípios da participação comunitária e da publicidade. A inconstitucionalidade do texto foi julgada a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e o acórdão é do dia 11 de agosto.
Para o relator da ação direta de inconstitucionalidade, João Francisco Moreira Viegas, os documentos que instruíram o expediente do MPSP mostram que não houve publicação de ato convocatório de audiência pública no Diário Oficial da Câmara Municipal de Americana, mas apenas a divulgação no site da Casa Legislativa e o encaminhamento de convites a representantes de órgãos públicos e entidades privadas (via e-mail), a agentes políticos, servidores públicos e a outras 19 pessoas.
A decisão ressalta, em se tratando de audiências públicas, a imprescindibilidade da publicação em órgão oficial e em jornais de grande circulação para que os interessados tomem conhecimento pública, da pauta a ser debatida e da forma de acesso às informações pertinentes, viabilizando a efetiva contribuição da sociedade envolvida na alteração legislativa.
Fonte: MPSPComentários