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Restauração de área ambiental em Assis deverá obedecer identidade ecológica

MPSP
Publicado em 31/08/2021, às 20h16 - Atualizado às 20h17

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Reprodução - Reprodução
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Por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), o MPSP obteve decisão judicial para que dois proprietários de imóvel rural na região de Assis mantenham a identidade ecológica no cumprimento das obrigações de restaurar área de preservação permanente e instituir reserva legal. O acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo é desta segunda-feira (30/8).

Após sentença de primeira instância, os réus informaram que pretendiam instituir a reserva legal por meio de compensação ambiental utilizando vegetação de outra propriedade. O Núcleo Médio Paranapanema do Gaema, no entanto, se manifestou no sentido de que a compensação fosse pautada pela identidade ecológica, ou seja, pela exigência de que a vegetação a ser utilizada fosse equivalente àquela existente na propriedade original.

Em sua manifestação, o promotor Sergio Campanharo alegou, entre outros pontos, que a finalidade da reserva legal é justamente a de possibilitar a conservação e reabilitação da vegetação característica de cada ecossistema, protegendo a flora e a fauna nativas. "Por isso, as compensações devem ser realizadas somente em áreas ecologicamente equivalentes, considerando não apenas as regiões de endemismo, mas, também as diferenças de composição de espécies e estrutura dos ecossistemas que ocorrem dentro das subdivisões de cada grande bioma brasileiro", anotou o membro do MPSP.  O parecer foi assinado pelo procurador José Carlos de Freitas.

Fonte: MPSP

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