Nesta quinta-feira (15/4), o desembargador James Siano, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2082239-95.2021.8.26.0000) movida pelo MPSP contra o prefeito de Votuporanga, concedeu liminar suspendendo a eficácia de artigo do Decreto nº 13.235, de 9 de abril de 2021, e das expressões “salões de beleza”, “esmaltarias”, “barbearias”, “cabeleireiros”, “tatuadores” e “similares”, bem como de “academias de qualquer esporte”.
No pedido acatado pelo desembargador, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumentou que classificar essas atividades como essenciais resultaria na flexibilização indevida do Plano São Paulo no município, fragilizando o combate à propagação do coronavírus.
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