Área de Preservação

Senai terá que pagar R$ 26,5 milhões por desmatamento ilegal em Bertioga

Ações do MPF também condenaram as empresas EZTEC, Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora

Da redação
Publicado em 17/09/2020, às 16h25 - Atualizado em 18/09/2020, às 15h34

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi condenado ao pagamento de R$ 26,5 milhões pela degradação de uma área de preservação permanente na praia de Guaratuba, em Bertioga.

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O local foi completamente desmatado nos anos 1990 para a construção de uma colônia de férias. A entidade deverá também elaborar e implementar um plano de recuperação ambiental em conjunto com as empresas EZTEC Empreendimentos e Participações, Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora, atuais proprietárias do terreno onde pretendiam construir um resort residencial de luxo.

As ordens judiciais constam de duas sentenças proferidas pela 2ª Vara Federal de Santos. Metade do valor a ser pago pelo Senai corresponde à devolução do lucro que obteve com a venda do imóvel às três empresas em 2007. A outra parte se refere a indenizações por danos ambientais.

Caracterizada pela vegetação de restinga que integrava a Mata Atlântica, a área constituía um importante local de conectividade entre as formações naturais do entorno. O desmatamento contrariou tanto a Constituição quanto as leis ambientais então vigentes e colocou em risco espécies da flora e da fauna, entre elas diversas aves ameaçadas de extinção.

Ao todo, o Senai retirou 40,3 mil metros quadrados de vegetação entre 1994 e 1999, um terço a mais do que havia sido autorizado pelo Ibama no início daquela década. A permissão fora concedida para a construção de um centro de treinamento profissional da entidade, cuja utilidade pública justificaria a remoção de 30 mil metros quadrados da restinga, segundo uma análise descuidada do órgão ambiental na época. A unidade, porém, nunca saiu do papel e acabou dando lugar à colônia de férias do Senai, concluída em 2000 sem prévia consulta ao Ibama.

O órgão só iria embargar obras no local sete anos mais tarde, quando o imóvel já estava nas mãos da EZTEC, da Camila Empreendimentos e da Avignon para transformar-se no “Guaratuba Residence Resort”, um condomínio de alto padrão composto por torres residenciais e ampla área de lazer. Em 2008, foi a vez da Justiça Federal de paralisar a construção ao proferir uma liminar a pedido do MPF no âmbito de uma das ações ajuizadas contra a degradação da área. A ordem foi reforçada em 2012, por meio de uma decisão expedida no curso do outro processo que o Ministério Público Federal moveu para barrar o avanço da destruição ambiental.

Os R$ 26,5 milhões a serem pagos pelo Senai devem ser revertidos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Além de estabelecer a obrigação de implementar um plano de recuperação ambiental em conjunto com a entidade, a Justiça Federal determinou que as empresas proprietárias do terreno averbem na matrícula do imóvel a informação de que ele está inserido em uma área de preservação permanente.

RESPOSTA

O Senai-SP informou que a referida decisão judicial, acerca de um fato ocorrido há mais de 20 anos, foi dada em primeira instância. O julgamento foi baseado em prova pericial originária de processo vinculada a outra parte interessada, sobre a qual o Senai-SP ainda não teve o direito ao contraditório. A empresa ainda afirmou recorrerá da decisão.

A íntegra das sentenças proferidas podem lidas nas ações 0001109-70.2008.4.03.6104 e 0000413-92.2012.4.03.6104.

Fonte: Ministério Público Federal

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