Valor pode chegar a R$ 2.148,70 de acordo com decreto publicado no Diário Oficial do estado
O estado de São Paulo publicou um decreto regulamentando a Lei 14.738, de 2012, que garante multa para autores de trotes contra as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Será considerado trote ligar para estes locais de modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso no serviço público.
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A multa deverá ser paga em até 30 dias e o não pagamento dela poderá implicar em valor de dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual). O dinheiro arrecadado com as multas terá como destino o Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
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