AGORA VAI DOER NO BOLSO

SP regulamenta multa para autores de trotes contra PM e bombeiros

Valor pode chegar a R$ 2.148,70 de acordo com decreto publicado no Diário Oficial do estado

Da redação
Publicado em 13/08/2022, às 21h32 - Atualizado às 21h40

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Multa pode chegar a R$ 2.148,70 e pessoa terá até 30 dias para pagar Trote Pessoa com o celular nas mãos e tela aberta para foto - Imagem Ilustrativa
Multa pode chegar a R$ 2.148,70 e pessoa terá até 30 dias para pagar Trote Pessoa com o celular nas mãos e tela aberta para foto - Imagem Ilustrativa

O estado de São Paulo publicou um decreto regulamentando a Lei 14.738, de 2012, que garante multa para autores de trotes contra as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Será considerado trote ligar para estes locais de modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso no serviço público.

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A multa deverá ser paga em até 30 dias e o não pagamento dela poderá implicar em valor de dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual). O dinheiro arrecadado com as multas terá como destino o Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

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