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STJ decide incluir valor da multa na indisponibilidade na ação de improbidade

MPSP
Publicado em 01/09/2021, às 15h46 - Atualizado às 15h47

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Reprodução - Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, acolhendo tese do MPSP, que a multa civil pode ser incluída no valor da medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas com fundamento no artigo 11 da Lei 8.429/92.

A sustentação oral no processo foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, após o MPSP ter sido admitido no caso como amicus curiae. 

A atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça vem dando especial atenção à atuação junto aos tribunais superiores com o intuito de promover a consolidação de jurisprudência em temas de relevância, por meio da litigância estratégica.

Fonte: MPSP

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