O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, acolhendo tese do MPSP, que a multa civil pode ser incluída no valor da medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas com fundamento no artigo 11 da Lei 8.429/92.
A sustentação oral no processo foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, após o MPSP ter sido admitido no caso como amicus curiae.
A atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça vem dando especial atenção à atuação junto aos tribunais superiores com o intuito de promover a consolidação de jurisprudência em temas de relevância, por meio da litigância estratégica.
Fonte: MPSPComentários