Supremo admite MPSP como amicus curiae em ação sobre missas e cultos

MPSP
Publicado em 07/04/2021, às 13h16 - Atualizado às 13h16

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (5/4), o ministro Gilmar Mendes admitiu o MPSP como amicus curiae em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), contra o art. 2°, II, a, do Decreto n. 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, que vedou a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.

No mês passado, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia expedido recomendação para que o governo estadual suspendesse as atividades religiosas de caráter coletivo e os eventos esportivos.

O ministro, relator da ação, destacou "a relevância do caso" e a "notória contribuição" que a manifestação pode trazer para o julgamento da causa como fatores que o levaram a acatar o pedido do Ministério Público.

Fonte: MPSP

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