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Título de Eleitor tem novo formato em maio

Poupatempo inicia mudança que atende a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Da Redação
Publicado em 01/05/2019, às 06h53 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h17

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Reprodução/Internet
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A partir do mês de maio, todos os postos Poupatempo no Estado de São Paulo passam a entregar o título de eleitor em novo formato. O documento será impresso em papel sulfite branco com dados de filiação do eleitor e código de validação (QR Code) no lugar da assinatura.

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Com os dados do documento o eleitor pode ter acesso à versão digital do título, após as informações terem sido processadas pela Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título para celulares está disponível gratuitamente nas lojas App Store (sistema IOS) ou Google Play (sistema Android). Basta preencher os dados na página inicial.

A mudança na forma de emissão do Título de Eleitor atende à resolução Nº 23.562, de 22 de março de 2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos postos Poupatempo, a mudança já começou em fase de testes na unidade Santo Amaro e a partir de maio passa a valer para todas as unidades que prestam serviços eleitorais no Estado. 

O modelo do título eleitoral anterior, nas cores verde e branca, permanece válido, podendo ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.

Os postos Poupatempo que prestam serviços eleitorais são os de Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé na Capital e também os de Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Sorocaba e São Bernardo do Campo.

Para ser atendido nas unidades do Poupatempo ou do TRE é necessário agendar horário. O eleitor deve levar: documento oficial de identificação (RG, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento); comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, celular ou bancárias, contendo nome e endereço e com data de até três meses); e título eleitoral, caso o tenha.

Caso o eleitor deseje, pode incluir seu nome social no documento, isto é, a designação pela qual a pessoa que é travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No Título Eleitoral constará apenas o nome social; o nome civil permanecerá no cadastro para fins administrativos.

A íntegra do decreto sobre a mudança no sistema de emissão do título eleitoral está no link:  http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235382017.html

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