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Uso de máscaras contra o coronavírus passa a ser obrigatório em São Vicente

Em caso de descumprimento, a fiscalização poderá aplicar uma multa ao cidadão, medida foi tomada para ampliar o combate à propagação do vírus

Da Redação
Publicado em 28/04/2020, às 11h43 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h44

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Reprodução/Internet
Reprodução/Internet

A prefeitura de São Vicente publicou, na última segunda-feira, 27, o Decreto 5232-A, que trata do uso obrigatório de máscaras por parte dos munícipes e por todos aqueles que transitarem pela cidade. A regra passa a valer no dia 10 de maio.

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A medida é mais uma forma de combate à proliferação da Covid-19 (novo coronavírus). Ela deverá ser adotada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Para estas, inclusive, está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação.

Os valores oriundos da punição serão utilizados para aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Detalhamento

Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município, tais como ruas e praças, e para os clientes em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para: uso de meios de transporte público ou privado de passageiros; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado. 

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes o item no estabelecimento.

As empresas contratadas pelo Município para execução de obras e serviços deverão adotar medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial: intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço; manter espaçamento mínimo de 2 metros entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.

Diante disso, a Administração Municipal intensificará as ações de fiscalização do cumprimento destas normas. Em caso de descumprimento, a prefeitura vai aplicar as sanções e penalidades cabíveis às empresas contratadas.

 As empresas também deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, através de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos no decreto.

Pessoas jurídicas que infringirem esta norma estarão sujeitos à multa já mencionada. Já pessoas físicas receberão orientação sobre a necessidade de uso do item de proteção.

O descumprimento destas medidas ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à prefeitura, por meio de canal do atendimento da Secretaria de Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), por telefone ou pelo WhatsApp número (13) 99119-0710.

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