Atuação da Promotoria de Justiça de Jundiaí levou ao veto integral, no dia 30 de abril, do projeto de lei que classificaria atividades religiosas presenciais como essenciais no município. Na prática, o texto permitiria que templos religiosos e afins em Jundiaí continuassem recebendo fiéis independentemente da fase do Plano São Paulo.
Em ofício endereçado ao prefeito de Jundiaí, o promotor Rafael de Oliveira Costa reforçou entendimentos do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a competência do governo estadual para estabelecer medidas de entrentamento à covid-19. Em sua manifestação, o membro do MPSP destacou ainda que o STF, além de considerar que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, entendeu que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção.
Segundo o promotor, atividades religiosas presenciais, assim como o funcionamento de estabelecimentos comerciais como salões de beleza e bares, podem gerar aglomeração incompatível com o atual estágio da pandemia, colocando em risco a saúde e a vida da população.
Fonte: MPSPComentários