GREVE

Viação Bertioga: Liminar exige 80% da frota em funcionamento nos horários de pico

Medida deve entrar em vigor ainda nesta segunda-feira, 15, após a notificação do sindicato da categoria

Da Redação
Publicado em 15/06/2020, às 14h23 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h32

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Matheus Alves
Matheus Alves

A greve dos motoristas da Viação Bertioga deve terminar ainda nesta segunda-feira, 15. Uma liminar decidiu pela retomada de 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais horários. A medida deve entrar em vigor assim que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos e Região (SindRod) for notificado.

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Os funcionários optaram pela paralisação total dos serviços às 4h20 da manhã desta segunda, depois de não receberem pagamentos atrasados. De acordo com um funcionário que preferiu não se identificar, além dos salários, todos os outros pagamentos e benefícios estão atrasados. 

Esta é a segunda paralisação em menos de um mês. No dia 19 de maio, os motoristas fizeram a primeira greve solicitando o pagamento de salário, ticket e cesta básica de maio e adiantamento do dia 20 de abril. A Viação Bertioga entrou com uma liminar similar a de hoje exigindo a retomada dos serviços.

No dia seguinte (20 de maio) foi realizada uma assembleia entre as partes e os motoristas aceitaram o acordo proposto pela empresa , que previa pagamento dos valores atrasados até o dia 3 de junho.

No entanto, a empresa descumpriu o acordo devido à crise financeira. Segundo apurado pela reportagem, há queda na arrecadação, em decorrência da pandemia de coronavírus e as medidas de isolamento social, e o pagamento só ocorreria com a entrada de receita na empresa.

SINDICATO

Segundo nota do Sindrod, a paralisação foi espontânea, mas o sindicato imediatamente colocou o departamento jurídico à disposição dos grevistas. Seu presidente, Valdir de Souza Pestana, cobrou da empresa o pagamento dos salários de maio, da cesta-básica e do vale-refeição, além do acordo do mês passado na Justiça do Trabalho.

O acordo estabeleceu multa de um salário mínimo por empregado, caso a empresa descumprisse cada uma das suas cláusulas. E uma delas não foi cumprida. Além disso, a resolução estabelecia que o adiantamento salarial de 20 de abril fosse pago no dia 28 de maio. E que o salário de abril, vencido desde o quinto dia útil de maio, pago em 3 de junho. "Isso foi respeitado".

A empresa também pagou a cesta básica, vencida no quinto dia útil de maio,até o dia 22. Mas não quitou, em 3 de junho, ao pessoal da manutenção, o adiantamento salarial do dia 20.

ESTABILIDADE

Além do salário que deveria ter sido pago na sexta-feira retrasada, 5, quinto dia útil do mês, da cesta básica e do tíquete-refeição, a empresa ainda deve, do acordo, o adiantamento do dia 20 passado. O acordo estabeleceu estabilidade no emprego de 30 dias aos mais de 70 empregados, a contar da data da sua homologação ou do julgamento do dissídio.

A multa de um salário mínimo, segundo Pestana, é por cada cláusula descumprida e será destinada integralmente a cada trabalhador. Metade das horas paradas seria paga e a outra metade, compensada.Na audiência, a empresa reconheceu um passivo trabalhista com o sindicato referente ao convênio médico. E comprometeu-se a negociá-la. A diretoria do sindicato irá de novo ao TRT.

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