Medida Provisória estipula que o reajuste não pode ultrapassar 10,06% do que foi cobrado em 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (24) a Medida Provisória (MP) 1.127, que diminui para 10,06% o reajuste da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), taxa de ocupação cobrada de imóveis em áreas de Marinha.
O vencimento do imposto foi adiado para 31 de agosto. A medida derruba o aumento de mais de 50% destas taxas cobradas de 42 mil imóveis na Baixada Santista e outros 500 mil no Brasil.
O vencimento das taxas que já chegaram aos contribuintes foi transferido para o dia 31 de agosto deste ano, tanto da cota única como da primeira parcela, para aqueles que quiserem pagar em até cinco cotas mensais.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia efetuará os novos lançamentos para atender a MP e disponibilizará os documentos de arrecadação (Darfs ou boletos) em seu site: (https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br).
A Medida Provisória também determina que os reajustes futuros das receitas patrimoniais da União - decorrentes da atualização da planta de valores - não poderão ser superiores a duas vezes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício anterior ou o índice que vier a substituí-lo, aplicando-se sempre o que for menor em relação ao ano anterior.
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