Regras do programa ficaram mais rígidas, com várias exclusões. Mães chefes de família continuam a receber. Agora congresso precisa aprovar
Foi publicada hoje, 3, no Diário Oficial, a medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial. Agora, além de reduzir o valor para R$ 300, o governo editou novas regras que restringem o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi determinado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
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Não recebem mais
Houve uma série de exclusões do programa. Dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), não terá mais direito ao benefício. Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial ou quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego. Quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos também está fora.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família continuam recebendo
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Fonte: Agência Brasil
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