Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiência ou sensorial, ou qualquer deficiência que impeça o uso adequado da máscara, também não são mais obrigadas a usar a proteção
O uso de máscara facial contra a covid-19 deixa de ser obrigatório para crianças de 6 a 12 anos nas escolas e em outros locais do estado de Santa Catarina. O governo estadual liberou a utilização da proteção, conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (2).
Como o item não é mais obrigatório, cabe aos pais ou responsáveis decidirem se os filhos usarão ou não as máscaras, que além de ter o uso liberado nas unidades de ensino, também não são mais obrigatórias nos ambientes públicos e privados, seja em espaço aberto ou fechado.
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“De acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371”, esclarece o governo.
Além dos menores de 12 anos, o uso das máscaras não é mais obrigatório para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiência sensorial, ou qualquer outra deficiência que impeça o uso adequado da máscara.
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