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O Ministério Público conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da autorização, dada em primeira instância, para o funcionamento de bares e restaurantes em São Bernardo do Campo sem a limitação de horário imposta por decreto municipal. A liberação para flexibilizar a abertura dos estabelecimentos foi concedida no âmbito de uma ação proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de São Bernardo do Campo. Nos autos, a entidade argumentou que o decreto municipal - que obedece ao estabelecido no Plano São Paulo de retomada da economia - não ampara os estabelecimentos que abrem apenas no período da noite, uma vez que permite o funcionamento dos estabelecimentos pelo período de seis horas diárias e até 17h.Para o promotor de Justiça Abner Castorino, contudo, a decisão judicial do primeiro grau coloca em risco a ordem e a saúde públicas em São Bernardo, município que está na fase 3 - amarela segundo o governo do Estado.Ao suspender a decisão da primeira instância a pedido do membro do MPSP, a presidência do Tribunal de Justiça considerou que ela dificultaria "o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19".
Fonte: MPSPComentários