CÂMARA

Doadores de sangue podem ter direito a meia-entrada em Guarujá

Projeto de lei propõe que doadores regulares ganhem 50% de desconto em atrações cultural e esportivas

Da Redação
Publicado em 18/09/2019, às 14h26 - Atualizado em 23/08/2020, às 20h16

FacebookTwitterWhatsApp
Reprodução
Reprodução

Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, nesta terça-feira, 17, o projeto de lei 152/2019, de autoria do vereador Naldo Perequê (Cidadania), que prevê a concessão de meia-entrada, em eventos culturais e esportivos realizados na cidade, a doadores regulares de sangue.

Participe dos nossos grupos ℹ http://bit.ly/CNGUARUJA2 🕵‍♂Informe-se, denuncie!

O projeto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB). Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do município. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique:  https://bit.ly/2knY5cO .

CRITÉRIOS

De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, doadores regulares de sangue poderão obter documento, a ser expedido pela prefeitura, que dará o direito a desconto de 50% em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, bem como em feiras, pontos turísticos, estádios, atividades sociais sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que ofereçam lazer, cultura e entretenimento.

Para ter acesso ao benefício, contudo, o doador terá que comprovar ter feito, no mínimo, três coletas de sangue no período de 12 meses.

JUSTIFICATIVA

Em sua justificativa, o autor da proposta defende a necessidade de políticas públicas que estimulem as doações de sangue. "No Brasil, infelizmente, temos uma taxa baixa de doadores, que não chega a 2% da população. O ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), seria atingir de 3,5% a 5%. Portanto, cabe ao Poder Público adotar ações que garantam o crescimento dessa taxa", argumenta Naldo Perequê.

LEGALIDADE

O vereador também destaca que esse tipo de iniciativa tem sido respaldada legalmente pelo Poder Judiciário. "Até pouco tempo, havia questionamentos acerca desse tipo de medida, que poderia ser interpretada como 'compra de doadores', mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vem se manifestando favoravelmente por considerar um mero incentivo, o que é totalmente amparado pela legislação".

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!