O membro do MPSP quer que o Poder Executivo local siga as normas do decreto estadual que trata da reabertura durante a pandemia de covid-19
O promotor de Justiça Eduardo Tostes ajuizou ação civil pública pedindo liminar que suspenda a autorização dada pelo município de Franca para o funcionamento de atividades não essenciais, em especial as de cunho religioso que impliquem em aglomerações.
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O membro do MPSP pede ainda que o Judiciário imponha ao Poder Executivo local a obrigação de seguir as normas do decreto estadual que trata da reabertura durante a pandemia de covid-19. Na petição inicial da ação, Tostes frisa que a proibição à realização de missas ou cultos não viola o direito de consciência e crença, na medida em que não atinge diretamente a fé do cidadão e tampouco o seu livre exercício. "Não quer e nem pode o Estado impedir a crença ou aconsciência religiosa do cidadão, buscando apenas, em um momento de aguda crise sanitária, suspender a realização presencial de cultos e missas, sendo certo que não há direito constitucional absoluto ou ilimitado", diz o promotor.
Além de destacar que os níveis de contaminação se encontram em curva ascendente no município de Franca, o membro do MPSP alega que a flexibilização das regras de isolamento social, com a autorização de atividades religiosas, não consideradas essenciais, facilita a aglomeração em interior de igrejas e templos, portanto, é prejudicial e implica em perigo a saúde da população, "haja vista o risco iminente de contaminação pela covid-19, com manifesta violação ao direito difuso à saúde pública".
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