AFASTAMENTO IMEDIATO

Ex-vereador de Itanhaém tem bens bloqueados em ação por improbidade administrativa

A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo

Da Redação
Publicado em 12/08/2020, às 12h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 08h33

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Divulgação / MP
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A pedido do MPSP, a Justiça determinou liminarmente o afastamento imediato de um servidor público municipal de Itanhaém e o bloqueio de bens dele e ainda de um ex-vereador e de mais três pessoas, até o limite de R$ 1.053.180,00. A decisão foi tomada em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Rafael Pinheiro. De acordo com o membro do MPSP, inquérito civil apontou que uma empresa de propriedade do então presidente da Câmara de Itanhaém à época dos fatos firmou contratos fraudulentos com a prefeitura e com a Câmara do município. A empresa em questão foi registrada no nome de "laranjas". Em relação à Prefeitura de Itanhaém, o servidor afastado era responsável pelo gerenciamento dos pedidos de licitação. Ele direcionou os processos, na modalidade convite, para que a empresa do presidente da Câmara saísse vencedora. Já quanto à Câmara, o então presidente da Casa tinha proibição legal na celebração do contrato, e por isso, usou a empresa de fachada para celebrar os contratos fraudulentos. Nesse caso, outro servidor responsável pelas licitações também agiu dolosa e lesivamente, de modo a garantir a vitória da mesma empresa no certame. "Assim, todos são réus: empresa, proprietário de fato, 'laranjas' e servidores responsáveis pelos atos de improbidade", explica o promotor na ação.No mérito, Pinheiro requer a condenação dos envolvidos a sanções como ressarcimento do dano ao erário, pagamento a título de danos morais coletivos, suspensão dos direitos públicos e perda definitiva das funções públicas. O promotor pede ainda a nulidade dos contratos firmados.

Fonte: MPSP

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