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Os promotores Diego Montanheiro, Celso de Rezende e Gianfranco Caruso conseguiram liminar obrigando o município de Lavrinhas a readequar as regras de flexibilização da quarentena, mantendo a proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias. Com a decisão, estabelecimentos como shoppings, imobiliárias, concessionárias e escritórios, além de prédios públicos, devem abrir com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas.
Na ação, os membros do MPSP alegam que o decreto com regras mais brandas para retomada das atividades em Lavrinhas, editado pelo Poder Executivo local, contraria a norma estadual que colocou o município dentro da fase 2 - laranja do Plano São Paulo, o que significa que a prefeitura pode liberar o funcionamento de determinadas atividades, desde que adotadas medidas que visam a evitar aglomerações.
No decreto municipal, a administração da Lavrinhas liberou a abertura de estabelecimentos como salões de beleza, além de ter autorizado o funcionamento de shoppings por oito horas, de segunda a sexta-feira. "Observa-se, desde já, que o município simplesmente resolveu estabelecer limites de acordo com o seu entendimento sobre a matéria, ao invés de prestar obediência aos limites traçados pela legislação estadual, lastreada num estudo global da demanda e da capacidade do serviço para todo o estado", diz a ação.
RESPOSTA
A prefeitura de Lavrinhas informou que Município de Lavrinhas ainda não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público de São Paulo, sobre essa Ação Civil Pública. "Mas assim que for, o departamento jurídico da prefeitura fará qualquer adequação necessária e exigida pelo órgão".
Fonte: MPSP
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