Prefeito Felicio Ramuth (PSDB) moveu uma ação contra a mulher por ofender sua honra e imagem
Uma moradora de São José dos Campos foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização ao prefeito Felicio Ramuth (PSDB) por chamá-lo de 'lixo' e 'Felixo', fazendo um trocadilho com o nome do político.
Os xingamentos foram feitos em maio de 2020 no Facebook e a decisão da juíza Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, foi tomada na última terça-feira, 25 de maio de 2021.
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Para a juíza, houve ofensa à honra e imagem do prefeito, porque foi direcionada à pessoa do prefeito e não à sua gestão pública. Na decisão, ela destacou que “a liberdade de expressão não é absoluta. A exposição de opiniões, ideias e pensamentos não pode implicar em ofensa à dignidade da pessoa alvo da crítica. No caso em análise, houve excesso que atingiu a honra do autor e lhe abalou moralmente”, diz em um trecho da sentença.
E continua: “O agente político fica sujeito a críticas, muitas vezes ácidas, o que faz parte da democracia. É lícito ao cidadão questionar atividades políticas, manifestando seus pensamentos por meio de críticas, mas não está autorizado a ofender pessoalmente o agente político, pois isso ultrapassa o limite da mera crítica, constituindo insulto pessoal. O fato de alguém ter se tornado político não lhe retira o direito à dignidade”, completa a decisão.
Durante a tramitação do processo, a moradora excluiu a publicação e não apresentou defesa à Justiça. A indenização exigida pelo prefeito era de R$ 5 mil, mas a juíza optou por um valor mais baixo.
Casos semelhantes
Em março deste ano, um outro morador, um serralheiro, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 mil ao prefeito da cidade por tê-lo xingado de “lixo”, “vagabundo”, “imprestável” e “puxa saco”. A sentença foi dada pela juíza Denise Vieira Moreira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível.
A ação foi protocolada em junho de 2020 e o prefeito havia pedido indenização de R$ 10 mil danos morais. No entanto, a juíza optou por um menor valor.
Durante o processo, o morador, que segundo a juíza é uma “pessoa simples e sem instrução”, disse que não se recordava do comentário e que não teve a intenção de ofender, mas apenas criticar a administração do prefeito.
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