Política

MPSP e Ibitinga firmam acordo para que cultos ocorram com 30% da capacidade dos templos

.O município de Ibitinga firmou acordo com o MPSP comprometendo-se a liberar cultos religiosos presenciais desde que templos e ...

Da Redação
Publicado em 03/08/2020, às 14h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h33

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Divulgação / MP
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O município de Ibitinga firmou acordo com o MPSP comprometendo-se a liberar cultos religiosos presenciais desde que templos e igrejas respeitem o limite máximo de 30% da ocupação. A regra vale enquanto a região e o próprio município estiverem enquadrados na fase 3 - amarela do Plano São Paulo para flexbilização da quarentena determinada em função da pandemia de covid-19. Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, valor a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga.O acordo foi assinado no âmbito de uma ação civil pública referente à realização de atividades religiosas no município de Ibitinga durante o período de pandemia. Liminar obtida pela Promotoria no mês de junho já tinha obrigado o Poder Executivo local a suspender a autorização para atividades religiosas com aglomeração de pessoas na cidade durante a quarentena. Na ocasião, Ibitinga havia sido posicionada na fase 2 - laranja, o que implicava em regras mais restritivas.A recolocação para na fase 3 - amarela veio após o município ter passado a apresentar 14 leitos para tratamento intensivo de pacientes com covid-19. Caso a região ou o município de Ibatinga retornem às fases laranja ou vermelha, a autorização para funcionamento de atividades não essenciais, em especial as atividades religiosas, fica automaticamente suspensa.Com o acordo já homologado pelo Judiciário, a ação foi declarada extinta.

Fonte: MPSP

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