Subprocurador considera que "cabe ao município legislar sobre a matéria em questão, não havendo que se falar em ofensa ao pacto federativo"
Em parecer emitido no âmbito de ação proposta pelo prefeito de Sertãozinho, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior pediu que o Judiciário acate apenas parcialmente o pedido apresentado pelo autor, declarando inconstitucional o artigo 3º da Lei n. 6.661, de iniciativa do Poder Legislativo daquele município.
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O dispositivo legal em questão trata sobre a prioridade de marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (albinismo), em Sertãozinho e Cruz das Posses. No artigo 3º, a lei prevê que o descumprimento do por ela estabelecido "acarretará sanções aos responsáveis pelo estabelecimento infrator, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal". Para Martins Junior, o texto afronta a Constituição Estadual, pois se trata de matéria que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos, de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
No parecer, o subprocurador considera que "cabe ao município legislar sobre a matéria em questão, não havendo que se falar em ofensa ao pacto federativo". Acrescenta que "de outro lado, todavia, sob o ponto de vista material, a lei municipal analisada cumpre parcialmente os desígnios constitucionais, ofendendo, por isso, o princípio da separação de poderes".
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