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Serralheiro que xingou prefeito de São José dos Campos é condenado a pagar R$ 2 mil ao político

Morador teria se referido ao prefeito Felicio Ramuth (PSDB), em um publicação do Facebook, como "lixo", "vagabundo", "imprestável" e "puxa-saco"

Da redação
Publicado em 31/03/2021, às 17h26 - Atualizado às 17h31

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Prefeito Felicio Ramuth receberá R$ 2 mil de indenização do serralheiro Serralheiro que xingou prefeito de São José dos Campos é condenado a pagar R$ 2 mil ao político - Divulgação/PMSJC
Prefeito Felicio Ramuth receberá R$ 2 mil de indenização do serralheiro Serralheiro que xingou prefeito de São José dos Campos é condenado a pagar R$ 2 mil ao político - Divulgação/PMSJC

Um morador de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 mil ao prefeito da cidade, Felicio Ramuth (PSDB) por tê-lo xingado de “lixo”, “vagabundo”, “imprestável” e “puxa saco”. A sentença foi dada pela juíza Denise Vieira Moreira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível.

A ação foi protocolada em junho de 2020 e o prefeito havia pedido indenização de R$ 10 mil danos morais. No entanto, a juíza optou por um menor valor: “Com isso se proporciona ao ofendido satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo, em contrapartida, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado”, explicou a magistrada.

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Os xingamentos teriam sido proferidos pelo serralheiro em uma publicação no Facebook. "Mamot você é um lixo, um prefeito que está preocupado com ponte estaiada vai querer dizer o quê? Seu lixo, vagabundo, imprestável e puxa-saco do Dória, outro lixo”.

Em sua defesa, o morador disse que não se recordava do comentário e que não teve intenção de ofender Durante o processo, o morador, que segundo a juíza é uma “pessoa simples e sem instrução”, disse que não se recordava do comentário e que não teve a intenção de ofender, mas apenas criticar a administração do prefeito.

“É evidente que as ofensas proferidas em face do autor [Felicio] exacerbaram o direito de manifestação do réu [o morador]”, disse a juíza na decisão, concluindo que as ofensas “foram desproporcionais, desarrazoadas e desprovidas do mínimo de bom senso e equilíbrio, tendo, certamente, a conduta do réu causado repercussão considerável na imagem do autor”.

As informações são do portal O Vale.

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