O ex-marido foi preso em Bertioga, nos termos da Lei Maria da Penha, sem fiança criminal
Um homem de 48 anos oriundo de Minas Gerais, foi preso em Bertioga, após perseguir e tentar agredir sua ex-mulher, de 60 anos, com golpes de foice.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima resolveu viver em Bertioga para fugir do ex-marido, porém, ele não aceitou o término e ao desacreditar na eficácia da medida protetiva, resolveu vir atrás da ex-mulher, violando assim o Mandado de Afastamento.
A polícia foi acionada e o delegado titular de Bertioga, Dr. José Aparecido Cardia, determinou a prisão em flagrante nos termos da Lei Maria da Penha, sem fiança criminal.
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Entenda a medida protetiva
A medida protetiva pode ser em qualquer comarca do Brasil e, de acordo com o delegado, é importante ressaltar que "violar a medida protetiva é prisão em flagrante, sem direito a fiança criminal, em qualquer caso".
Detalhes da Lei Maria da Penha:
"Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."
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