EX-MARIDO VIOLENTO

Homem tenta agredir mulher com golpes de foice e é preso em flagrante após violar medida protetiva

O ex-marido foi preso em Bertioga, nos termos da Lei Maria da Penha, sem fiança criminal

Da redação
Publicado em 14/11/2020, às 18h24 - Atualizado às 18h27

FacebookTwitterWhatsApp
Divulgação
Divulgação

Um homem de 48 anos oriundo de Minas Gerais, foi preso em Bertioga, após perseguir e tentar agredir sua ex-mulher, de 60 anos, com golpes de foice.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima resolveu viver em Bertioga para fugir do ex-marido, porém, ele não aceitou o término e ao desacreditar na eficácia da medida protetiva, resolveu vir atrás da ex-mulher, violando assim o Mandado de Afastamento.

A polícia foi acionada e o delegado titular de Bertioga, Dr. José Aparecido Cardia, determinou a prisão em flagrante nos termos da Lei Maria da Penha, sem fiança criminal.

Participe dos nossos grupos 👉 https://bit.ly/COSTAINFORMA10 📲 Informe-se, denuncie!

Entenda a medida protetiva
A medida protetiva pode ser em qualquer comarca do Brasil e, de acordo com o delegado, é importante ressaltar que "violar a medida protetiva é prisão em flagrante, sem direito a fiança criminal, em qualquer caso".

Detalhes da Lei Maria da Penha:

"Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!