MEDIDA PROTETIVA

Mulher atropela moto para fugir do ex-companheiro

Polícia Militar foi acionada pelo ex-companheiro, que acabou preso por ter medida protetiva vigente

Da Redação
Publicado em 11/06/2019, às 13h56 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h33

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Reprodução/Google Maps
Reprodução/Google Maps

O descumprimento de uma medida protetiva resultou na prisão em flagrante de um homem de 39 anos, na manhã de domingo, 9, no bairro Pae Cará, distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá. O fato ocorreu quando ele acionou a Polícia Militar, após a ex-companheira atropelar a moto que estava em sua posse. 

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Segundo o boletim de ocorrência, a PM compareceu à avenida Guarujá, onde funciona o Forró da Bia, para atender o chamado. No local, o homem alegou às autoridades que estava no estabelecimento, momento em que a ex-companheira teria passado com o carro em cima da motocicleta dele, causando danos. Na versão dele, a mulher o teria seguido e ficado com ciúmes porque o viu dançando. 

Ainda conforme o B.O., a mulher exibiu a medida protetiva e esclareceu que estava no bar quando o ex-marido apareceu e começou a importuná-la. De acordo com vítima, o rapaz insistiu para que eles conversassem, e a vítima atravessou a rua, indo para outro estabelecimento.

Ele a seguiu e continuou querendo conversar, por isso, ela decidiu ir embora. Neste momento, o homem quebrou a maçaneta da porta do carro e jogou areia no local da chave. Para impedi-lo de segui-la, ela bateu o carro na motocicleta. No depoimento, ressaltou que a moto está em seu nome. 

Uma testemunha confirmou que o homem não aceita o fim do relacionamento, segue a ex nas baladas e que ele é quem apareceu no bar quando a vítima já estava lá. O homem foi encaminhado para a Delegacia Sede da cidade e ficará à disposição da Justiça. 

Bolsonaro altera Lei Maria da Penha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 13 de Maio, alteração na lei Maria da Penha que passa a permitir que a autoridade policial também possa determinar medida protetiva de urgência no momento da ocorrência.

A novidade foi comentada no programa Opinião 2.0 que debatia a notícia de uma mulher guarujaense que havia passado com o carro por cima da moto do ex-companheiro em um forró do Guarujá. Ela tinha uma medida protetiva a seu favor desobedecida pelo ex-cônjuge.

A urgência da medida protetiva, declarada pela autoridade policial, afasta imediatamente o agressor (a) do lar e a justiça tem até 24 horas para analisar, manter ou revogar a decisão policial como segue o texto da lei:

LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º  O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:

“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

§ 1º  Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

§ 2º  Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

Art. 3º  A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:

“Art. 38-A.  O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.

Parágrafo único.  As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

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