Requerimento de tolerância maior sobre o nível de álcool em motoristas foi apresentado pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional)
O Supremo Tribunal Federal julgou um pedido que questiona os trechos da Lei Seca, desejando um estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. O requerimento foi apresentado pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional).
“Não é possível permitir que o alcoolizado dirija sob influência de droga ou alcoolizado, é óbvio que o risco que ele coloca para as pessoas que estão no trânsito é muito grande”, comentou Enio Xavier durante o Jornal da Praia, nesta sexta-feira (20), transmitido pela TV Cultura Litoral.
Durante a votação no Plenário, também foram julgados outros dois pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo eles: o recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentou reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro, e uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, protestando contra a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Por 10 votos contra 1, os ministros do STF definiram que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal, assim como não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, como o que prevê tolerância zero ao volante.
“Importante relembrar que o motorista não é só responsável por si, mas também por tantas outras vidas”, concluiu a jornalista Amanda Oliver.
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