STF PROIBE TELEGRAM

STF ordena bloqueio do Telegram no Brasil: "Desprezo à Justiça Brasileira"

Em caso de insistência no uso do aplicativo por meio de 'subterfúgios tecnológicos', pessoas naturais e jurídicas receberão multas diárias de R$ 100.000,00

Da redação
Publicado em 18/03/2022, às 18h31 - Atualizado às 18h43

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Alexandre de Moraes, ministro do STF - Antonio Cruz / Agência Brasil
Alexandre de Moraes, ministro do STF - Antonio Cruz / Agência Brasil

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio do aplicativo de comunicação Telegram em todo o território brasileiro.

“No âmbito do Supremo Tribunal Federal, cumpre ressaltar que o Telegram deixou de atender inúmeras determinações judiciais em outros processos de minha relatoria, nos quais se investigam a disseminação de notícias fraudulentas (fake news)”, detalha o ministro Moraes, na decisão.

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Moraes ressalta ainda que, após solicitar o banimento de contas que espalhavam Fake News, o aplicativo não colaborou em nenhum momento. “Em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

O STF determinou o prazo de 24 horas para que a da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências. “Diante do exposto, determino a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, devendo ser intimado, pessoal e imediatamente, o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando-se essa corte, no máximo em 24 horas”.

Em nota, Anatel revela: “Sobre o assunto, a Agência Nacional de Telecomunicações informa que foi oficiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.

MULTA GRAVE

 "As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)", revela o Ministro.

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