ELEIÇÕES 2024

Juiz determina retirada de outdoors de presidente do PL de Guarujá (SP)

Decisão judicial contra o PL e Tenente Nicolaci, por propaganda antecipada, acatou denúncia do Partido Novo, que flagrou cerca de 15 outdoors na cidade

Lenildo Silva
Publicado em 05/04/2024, às 12h25 - Atualizado às 13h59

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Painéis publicitários de presidente do partido ao lado de Bolsonaro foram instalados em diversas ruas e avenidas - Reprodução
Painéis publicitários de presidente do partido ao lado de Bolsonaro foram instalados em diversas ruas e avenidas - Reprodução

O juiz eleitoral Alexandre das Neves, da 310ª Zona Eleitoral de Guarujá, no litoral de São Paulo, acatou denúncia do Partido Novo contra o Tenente Ronald Luiz Nicolaci Fincatti e o Partido Liberal (PL), pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A denúncia aponta a instalação de pelo menos 15 outdoors instalados em diversas ruas e avenidas, nas quais Nicolaci, eleito presidente do diretório municipal há duas semanas, aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, também do PL.

A decisão judicial, publicada na quarta-feira (3), estabeleceu um prazo de dois dias para a retirada dos painéis publicitários e impôs uma multa de R$ 1 mil por dia, por outdoor, em caso de descumprimento. Além disso, foi concedido um prazo também de dois dias para a defesa se manifestar sobre o caso.

Segundo a denúncia, os outdoors foram instalados em locais estratégicos, como na avenida Gen. Rondon, no Jardim Astúrias; rua Quintino Bocaiúva, no centro; avenida Dom Pedro I, no Jardim Belmar; e avenida Santos Dumont com a rua Idalino Pines, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho, entre outros.

O juíz destacou a irregularidade e argumentou: “periculum in mora, caso o outdoor não seja retirado para evitar o maior alcance de eventual propaganda antecipada, bem como fumus boni iuris, haja vista que há possibilidade de configuração de propaganda antecipada veiculada por meio vedado (outdoor, art. 26 da Resolução TSE 23.610/2019), o que será averiguado na instrução probatória. Assim, defiro o pedido liminar para determinar a retirada do outdoor no prazo de 48 horas, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil, cabendo aos representados comprovarem nos autos a retirada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Em nota enviada à reportagem, o Partido Novo Guarujá informou que a denúncia foi feita porque, segundo o partido, trata-se de um crime eleitoral. “Quando entramos com a denúncia, na quarta-feira, existiam cinco equipamentos e no dia seguinte foram colocados ainda mais. É uma pena que ainda exista esse tipo de política no Brasil, onde as pessoas tentam, de forma desordenada e bagunçada, fazer campanha eleitoral. Não é algo contra o presidente Bolsonaro, uma vez que nós sabemos também que ele não concorda com esse tipo de ação e com ações ilegais. Trata do oportunismo do pré-candidato que tenta de forma ilegal fixar a imagem dele junto ao do Bolsonaro”.

O que diz a defesa de Nicolaci

O advogado de Nicolaci, José Eduardo, informou que os outdoors instalados na cidade fazem parte de uma campanha de filiação ao PL Guarujá, partido ao qual Nicolaci assumiu a presidência recentemente. Ele ainda criticou a decisão do juiz, ao alegar que a proibição de outdoors se aplica tanto à pré-campanha quanto à campanha oficial. No entanto, ele argumenta que a pré-campanha só configura crime quando há pedido explícito ou implícito de votos, menção à candidatura ou cargo eletivo, o que ele defende não ser o caso dos outdoors em questão.

A defesa de Nicolaci disse, também, que, apesar de ter conhecimento da decisão judicial, o partido ainda não foi notificado oficialmente. “Nós ainda não fomos intimados da decisão e nós vamos recorrer”, afirmou. Questionado sobre a origem do pagamento das peças publicitárias, o advogado disse que se trata de uma ação do partido.

O que diz o Tribunal Regional Eleitoral

Questionado  se o fato constitui crime ou não, o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) informou que o caso concreto ainda será analisado pelo juiz eleitoral e, então, decidido em sentença de mérito; até o momento, há apenas uma decisão liminar, em caráter de urgência. Ainda de acordo com o TRE, após a sentença do juiz da primeira instância, ainda há a possibilidade de apreciação do caso pela corte do TRE-SP em grau de recurso.

O Portal Costa Norte tentou contato com o Partido Liberal, porém, não obteve respostas até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventual pronunciamento. Procurado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não comenta casos que possam vir a ser julgados na Corte.

Propaganda antecipada

Segundo o calendário eleitoral do TRE, a publicidade eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024, após o término do prazo para o registro de candidaturas, que marca o início das campanhas de forma equitativa para todos os postulantes. Até então, qualquer forma de publicidade ou manifestação, com solicitação explícita de voto, pode ser considerada irregular e resultar em multas. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no artigo 39, § 8º, veda a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors, o que pode ser punido com multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.

Aplicativo Pardal 

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de propaganda eleitoral pode encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, canal público para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral irregularidades durante as eleições. O app permite denúncias de propaganda eleitoral antecipada e outros ilícitos.

A partir de 16 de agosto será possível, ainda, encaminhar denúncias que demandam atuação da promotoria ou da procuradoria eleitoral em cada localidade. O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web, nos portais da Justiça Eleitoral.

Lenildo Silva

Lenildo Silva

Cursa jornalismo na Faculdade Estácio

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