TURISMO NÁUTICO

Aviso aos navegantes: Bertioga tem regras diferenciadas de velocidade e permissão nos rios

Medidas visam a proteção de animais e dos ecossistemas de manguezais na cidade do litoral paulista, que possui quase 90% de área preservada

Redação
Publicado em 17/02/2024, às 14h27 - Atualizado às 14h28

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No rio Itapanhaú, embarcações não podem ultrapassar 6 nós de velocidade; em Itatinga, é vetada a navegação motorizada, exceto se monitoradas - Silvio Dutra
No rio Itapanhaú, embarcações não podem ultrapassar 6 nós de velocidade; em Itatinga, é vetada a navegação motorizada, exceto se monitoradas - Silvio Dutra

Cidade do litoral paulista que possui quase 90% de sua área preservada, Bertioga possui regras diferenciadas para a proteção ambiental. Mesmo nos rios, há normas que devem ser seguidas, tanto de velocidade quanto de permissão. As regras seguem as seguintes regulamentações: NCPC-SP ítem 0502 de 2016; Norma da Autoridade Marítima 03/DPC de 2019; Decreto Estadual 65.544 de 2021; e Resolução SMA 203/2018.

No canal de Bertioga e no rio Itapanhaú, as embarcações não podem ultrapassar a velocidade de 6 nós (cada nó equivale a uma milha náutica por hora). Já as manobras próximas aos atracadouros, nas desembocaduras dos rios Guaratuba, Itaguaré e Itatinga, não devem ultrapassar os 5 nós; em direção às margens, 3 nós. Além disso, é proibida a navegação motorizada nos rios inseridos nos Parques Estaduais Restinga de Bertioga (Perb) e Serra do Mar (Pesm), com exceção de Itatinga, destinado exclusivamente a atividades monitoradas.

Segundo a Fundação Florestal, gestora dos parques estaduais, altas velocidades ocasionam maiores ruídos, que prejudicam a fauna, além de riscos de acidentes, erosão das margens dos rios e quedas de árvores, o que reduz a área dos manguezais. 

Caso se depare com infrações de velocidade, recomenda-se gravar e, se possível, com o nome e numeração da embarcação, para que seja possível emitir multa posterior. As informações devem ser denunciadas à Marinha, pelo e-mail [email protected]. Ainda que não tenha sido possível gravar, o fato deve ser comunicado ao órgão federal. No caso da utilização de motor, em área protegida, a denúncia pode ser feita diretamente à Polícia Militar Ambiental ou à Fundação Florestal, na regional de Bertioga, sediada na avenida Henrique Costabile, 114, no Centro.

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