Campanha de destinação pode ajudar crianças, adolescentes e pessoas idosas, com até 6% do imposto devido na declaração do Imposto de Renda
O período de entrega da tão temida declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e segue até o dia 31 de maio. Uma das formas de tornar o leão menos assustador, é designar parte do valor a pagar, para ajudar crianças, adolescentes e pessoas idosas. Para isso, a prefeitura de Bertioga, no litoral de São Paulo, reforça a Campanha de Destinação.
A ação não traz custo para os tributários, ou seja, em vez de o valor ser direcionado ao Tesouro Nacional, é destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). É possível destinar até 6% do tributo devido, com limite de 3% para cada um.
O contribuinte pode fazer a destinação no momento da declaração do IRPF, no site da Receita Federal, em 'Doações Diretamente na Declaração'. Confira aqui o passo a passo disponibilizado pela prefeitura.
A prefeitura esclarece que as contribuições também podem ser feitas diretamente nas contas dos fundos, ambas com CNPJ: 39.305.076/0001-50 - FMDCA - agência 2728, conta corrente 006000094-1, Caixa Econômica Federal; e/ou FMDI - agência 3970, conta corrente 23.557, Banco do Brasil.
Para emissão do recibo, que servirá para o futuro abatimento na declaração do IR, deve ser enviado comprovante ao e-mail [email protected], direcionado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); ao e-mail [email protected], para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e pessoalmente, na Casa dos Conselhos, na rua Luiz Pereira de Campos, 1.117, no Centro, que atende pelo telefone (13) 3317 5866.
Neste ano, a declaração de Imposto de Renda passou por alterações; a principal é o aumento do limite de rendimentos, que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis, que obriga o contribuinte a declarar, subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos, na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento. Mesmo sem a correção das faixas superiores da tabela, houve um efeito cascata que decaiu sobre a obrigatoriedade da declaração e valores de dedução. Além disso, com a Lei 14.663/2023, foi elevado o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo, para declarar Imposto de Renda.