REGULARIZAÇÃO

Contribuintes de Guarujá com dívidas têm descontos de até 45% pelo Refis

Débitos com a prefeitura, com fato gerador até 31 de dezembro de 2022, podem causar negativação do nome nos serviços de proteção ao crédito

Redação
Publicado em 04/04/2024, às 11h37 - Atualizado às 11h52

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Por enquanto, são notificados, via cartório, os contribuintes com débitos de IPTU - Helton Santos/Prefeitura de Guarujá
Por enquanto, são notificados, via cartório, os contribuintes com débitos de IPTU - Helton Santos/Prefeitura de Guarujá

Os contribuintes de Guarujá, no litoral paulista, em dívida com a prefeitura, têm a oportunidade de retirar seus nomes da lista de negativados, dos serviços de proteção ao crédito, com a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa oferece desconto de até 45% sobre multas e juros, para quem quitar as dívidas em até 12 meses. Em outras opções, é possível escolher pelo parcelamento, com juros, em até 36 vezes. 

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A prefeitura esclarece que o Refis abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Por enquanto, são notificados, via cartório, os contribuintes com débitos com a prefeitura do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os que possuem débitos mobiliários serão os próximos notificados. Aqueles que aderirem ao Refis, receberão em seu imóvel o boleto atualizado para pagamento. 

Atualmente, a cidade tem mais de R$ 8,5 bilhões a receber, referentes a mais de 40 mil devedores. Este montante é três vezes superior ao do Orçamento Municipal previsto para 2024. Segundo a prefeitura, o procedimento que leva à negativação visa buscar recursos relativos ao não pagamento de impostos, para promover novos investimentos e viabilizar mais desenvolvimento para a cidade, principalmente, para o incremento de programas estruturais e estratégicos em educação e saúde, a realização de obras de macrodrenagem, infraestrutura urbana, mobilidade, entre outros.

Adesão ao Refis 

A adesão ao Refis pode ser feita, sem precisar sair de casa, pela internet, para isso, é necessário consultar o requerimento de adesão no site da prefeitura, em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

Também é possível requerer a adesão presencialmente, com apresentação de cópia dos mesmos documentos, no paço municipal Raphael Vitiello (avenida Santos Dumont, 640, bairro Santo Antônio. Os interessados devem se dirigir à sala 15, no térreo, na Superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308 7650.

Redução de multas e juros

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

  • De uma até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 45% do seu total;
  • De 13 a até 18 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 40% dos seus totais;
  • De 19 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 35% dos seus totais;
  • De 25 a até 36 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 30% dos seus totais.

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